terça-feira, 25 de maio de 2010

4. ÉTICA E DIREITO

SOBRE A DISTINÇÃO ENTRE ÉTICA E DIREITO

Existem duas situações diferentes em que, de modo habitual, emprega-se o termo ética. Em cada uma delas, contudo, embora existam elementos comuns, obtêm-se resultados que, conforme pretendemos aqui, não podem ser confundidos. Em seu primeiro sentido a palavra ética indica a discussão filosófica; em seu segundo sentido ela aponta para a discussão jurídica.

Num primeiro sentido usa-se a palavra ética para designar o tipo de discussão que se estabelece quando são tratadas as condições de elaboração das regras com as quais se pretende que sejam conduzidas as ações humanas. Assim, essa discussão envolveria a formulação dos princípios com os quais se deseja construir um modelo de ação humana que justifique a elaboração de regras de conduta. O resultado que se obtém é um discurso filosófico, através do qual tratamos de expor teorias e explorar a validade dos argumentos apresentados. Nesse primeiro sentido, a Ética é uma disciplina filosófica, onde as idéias são tratadas seriamente quando elas são submetidas a uma rigorosa avaliação crítica. E avaliar criticamente as teorias significa descobrir o que há de errado com elas. Porém, devido à maneira como são formuladas essas teorias elas não estão sujeitas a teste empírico. Não sendo, portanto, possível testá-las através de experimentos concretos. O caráter desse discurso filosófico está justamente no fato de que, não podendo ser recusadas por razões experimentais, as teorias ou soluções filosóficas podem ser apresentadas novamente sempre que nos defrontamos com os problemas que com elas pretendemos resolver. Se esta análise estiver correta, uma discussão filosófica estará sempre voltada para o estudo da relação existente entre uma teoria e uma determinada situação-problema.

As discussões filosóficas da ética se expressam hoje no debate entre dois grandes paradigmas. Há a chamada Ética Normativa que estuda os princípios racionais a partir dos quais se pode inferir as regras de comportamento considerados moralmente preferíveis e a Metaética que estuda os métodos de argumentação moral e o significado lógico dos conceitos que são utilizados as discussões morais.

Os partidários da Ética Normativa se dividem em Deontologistas que entendem que os critérios fundamentais para a justificação dos juízos éticos estão nas noções de dever e obrigação; e Consequencialistas que entendem que os juízos morais se justificam em função de critérios capazes de avaliar os resultados que são obtidos através das ações consideradas morais.

Os seguidores da Metaética se dividem em duas correntes. Primeiramente, os Cognitivistas, que entendem que os conceitos morais designam entidades naturais existentes no mundo. Dentre estes há os Intuicionistas que consideram que esses conceitos não se reduzem aos objetos de outras áreas de conhecimento, constituindo-se em conceitos propriamente morais e os Naturalistas que consideram que os conceitos morais indicam objetos do mundo real que podem ser empiricamente testáveis, podendo ser reduzidos aos conceitos das demais ciências. Existem, ainda os Não-Cognitivistas que afirmam que os conceitos morais não descrevem entidades existentes no mundo real, mas expressam atitudes ou emoções; os conceitos morais servem para comandos ou recomendações que não traduzem objetos existentes na realidade.

De uma forma geral se tem feito um enorme investimento de trabalho na investigação filosófica dos problemas da conduta humana. Tem havido progresso. Assim, com exceção da visão Não-Cognitivista, todos modelos de discussão ética admitem que os juízos morais são justificáveis e que, portanto, a racionalidade humana é instrumento eficaz na tentativa de desvendar os problemas da conduta correta.

Para a Ética, tomada em seu primeiro significado, se põe de forma obrigatória a pergunta por aquilo que se quer dizer quando se afirma que uma ação é boa, ou má. Isto é, o que se quer dizer quando se afirma que se deve fazer isto, ou que não se deve fazer aquilo? Portanto, as questões fundamentais da Ética concernem à busca da natureza da bondade e da maldade, à definição daquilo em que consiste o dever, e, principalmente, à determinação da extensão da capacidade que o ser humano possui de formular interpretações racionais, ou fundamentadas, para suas ações. Portanto, de uma forma geral, os problemas fundamentais da Ética dizem respeito às nossas concepções sobre a moralidade, à natureza dos julgamentos morais e especialmente à possibilidade da justificação desses julgamentos.

Estas perguntas fundamentais para a vida humana têm sido centrais no desenvolvimento da Filosofia desde suas próprias origens. E, a partir do conceito de discurso filosófico acima esboçado, da mesma forma como as perguntas se repetem, de igual forma se reapresentam as mesmas soluções. A importância da solução correta pode ser sentida a partir da constatação de que a promessa de qualquer projeto ético é a felicidade, o bem-estar, a salvação, a realização moral daquele que o pratica. Todos os sistemas éticos prometem fazer com que os indivíduos consigam o melhor de suas próprias vidas.

Uma vasta quantidade de material bibliográfico tem sido produzida sobre estas questões. Isto é particularmente verdadeiro se considerarmos a Filosofia Anglo-Saxã. Contudo, algumas das posições têm sido seduzidas pelo anseio de dar uma resposta rápida e simples. Por isto, de uma forma geral, não conseguem escapar de enfoques que caem no Ceticismo, alegando que não há resposta racional para os problemas éticos, reduzindo, portanto, a moralidade no reino da vontade cega. Ou ainda, caminham na direção do Positivismo, que no esforço de tornar justificáveis os juízos morais, converte a moralidade ao reino dos fatos, transforma a Ética no império da lei, tomando o justo por aquilo que existe.

O ponto de partida do Positivismo está na afirmação de que as respostas para as questões éticas se encontram na análise da realidade concreta. Nesse sentido, o foco central de análise é o fenômeno no qual a Ética se expressa, isto é a lei. Portanto, de uma forma geral os Positivistas pretendem reduzir o estudo dos problemas morais ao estudo da lei. A teoria positivista incorpora a concepção de lei como comandos que são garantidos por sanções. Nesse sentido para o positivismo legal a lei é um fenômeno social.

A teoria positivista da lei não parece, contudo, uma posição sustentável. O Positivismo sustenta a tese que o estudo científico da lei necessita corresponder ao tratamento daquilo que se pode concluir a partir da análise de dados empíricos. Assim, pensar as leis como comandos parece corresponder à evidência empírica. Contudo, ao fazer isto nós já começamos a teorizar sobre a natureza da lei. Pois as leis não são costumeiramente escritas num tom imperativo. Um dispositivo criminal, por exemplo, diz o que deve ser feito a uma pessoa que age de uma certa maneira. Ao pensar sobre isto como um comando, nós estamos examinando aquilo que se encontra sob a gramática superficial. Essa forma de entender o dispositivo legal corresponde ao esforço de entender como ele funciona. Um dispositivo legal não é uma predição empírica do que vai acontecer a uma pessoa que se comporta de uma certa forma. Em vez disso, ele estabelece as conseqüências legais. É posto para ser seguido, para regular o comportamento daqueles que podem ser tentados a agir de outra forma, bem como daqueles que são encarregados de supervisionar a obediência da lei

O que estaria errado com o Positivismo Ético? As dificuldades que nós encontramos com sua interpretação da lei sugerem que alguma coisa pode estar fundamentalmente errada com ela. O Positivismo Ético parece estar errado em dois pontos.

Primeiramente a tese que a lei é um fato social susceptível de estudo empírico não parece sutentável.O fato é que grande parte daquilo que identificamos como realidade social não é meramente 'dado' pela natureza, mas é um produto da atividade humana e é 'configurado' pelas idéias humanas. Assim como outros fenômenos sociais, os fenômenos legais 'pressupõem idéias'. E as idéias influem na própria produção da realidade social da lei. Isto é, as leis possuem determinadas formas porque nós temos idéias de que elas são de certas maneiras.

O que tudo isto parece revelar é que, em algumas de suas versões, as discussões filosóficas continuam presas ao contexto das soluções positivistas e céticas sobre o sentido da moralidade das ações.

Há um sentido em que o termo Ética é utilizado para designar as formas de comportamento das pessoas ou o conjunto de leis e dispositivos normativos positivos, com os quais se pretende organizar as relações de convivência das pessoas que vivem em sociedade. Essas leis teriam um poder cogente sobre os indivíduos, de tal forma que, quer pelo poder de um soberano ou de uma instituição que expresse o poder de obrigar nas sociedades, os indivíduos se vêm sob uma autoridade que os coage a obedecer a lei. É nesse sentido que a Ética se confunde com o Direito.
Portanto, somente num certo sentido, quando tomamos em consideração aquilo que resulta, em termos de linguagem, é que se pode falar em diferenças entre Ética e Direito. A Ética é o nome que damos aos resultados de nossas discussões filosóficas sobre a bondade e maldade de nossas ações e certas dificuldades de elaborarmos sistemas normativos. Um dos sentidos que atribuímos à palavra “Direito” é aquele em que ela expressa o resultado de nossos estudos científicos sobre a construção e aplicação de sistemas normativos. Assim, não há distinção entre o significado dos conceitos empregados nas discussões de “Direito” e nas discussões éticas. Condutas consideradas boas em uma discussão ética, não podem ser consideradas más em uma discussão jurídica. Não há diferença entre o bom e o justo, como não pode haver divergência entre o que ético, ou moralmente justificado e o juridicamente correto. Toda conduta que é boa é igualmente justa de um ponto de vista jurídico, e toda conduta justa é boa moralmente. Justas é o boas são as condutas que podem ser justificadas em função daquilo que consideramos como os critérios de moralidade. Não há duplicidade de critérios para o juridicamente correto e o moralmente justificável. Quando o bom e o justo não coincidem há um erro e de avaliação moral.

17 comentários:

  1. Após ler o texto, elabore um breve comentário e envie para postagem.

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  2. É interessante como se divide as correntes éticas, porém algo que me preocupa é a identificação de sua natureza, caso contrário mesmo que saibamos as implicações de cada corrente, ainda assim, estaremos distantes de conhecer o que sejá ética.

    Outrossim, no direito, embora a ética esteja vinculada a Lei, um fator que deve ser colocado perante a sociedade será não só a legalidade da lei, mas sua legitimidade "aceitação", por isso, penso que o fato social possa se justificar a implementação de uma Lei com o risco de ser no futuro superada por uma outra Lei, isto é, considerando a verdade como sendo histórica e o homem um animal temporal.
    Fabio Marques Ferreira Santos

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  3. Interessante notar que existem diversas correntes de pensamento sobre o que é a ética e como se estruturam seus sistemas. Porém, creio que seja exagero dizer que: "não há distinção entre o significado dos conceitos empregados nas discussões de 'Direito' e nas discussões éticas. Condutas consideradas boas em uma discussão ética, não podem ser consideradas más em uma discussão jurídica."
    Essa afirmação implica que assim como em filosofia o ser humano ético é uma figura idealizada, o mesmo se daria no Direito. Porém, a fração de "ideal" do ser Humano em Direito não é tão universal quanto em filosofia, pois a discussão ética deste caso gira em torno de grupos sociais específicos, e portanto, nem sempre as discussões em torno da ética em filosofia e direito podem coincidir, confirmando o axioma que fecha o texto: "Quando o bom e o justo não coincidem há um erro e de avaliação moral. "

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  4. Não consigo entender o que a postagem do Fábio quer dizer. No primeiro parágrafo não fica claro por que a forma como são divididas as correntes éticas é interessante. Também não fica claro por que o conhecimento das implicações de cada corrente ética estaria de alguma forma associado ao desconhecimento do que seja ética.
    O segundo parágrafo me parece mais confuso ainda. Por mais que me esforce para entendê-lo, não consigo descobrir a que conclusão o Autor quer me levar.

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  5. Concordo com o Hugo que a discussão jurídica sobre a corretude ou incorretude das ações humanas as considera em suas especificidades sociais e, portanto, não tem o caráter universalizante das discussões filosóficas. Entretanto, isso não é um argumento suficiente para sustentar que essas duas formas de considerar as ações humans podem chegar a conclusões diferentes. Se partirmos do pressuposto que tanto o Direito como a Ética são resultado do exercício da racionalidade humana e se caracterizarmos a razão humana como a capacidade de pensar de acordo com regras lógicas que decorrem da adoção do princípio de identidade, então, seria impossível admitir que a razão humana sustentasse posições contraditórias. Por isso não pode haver contradição entre Ética e Direito.

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  6. Grande professor Peluso:

    a) Quando me referi a subdivisão não destaquei, mas quis dizer da ética normativa que se subdivide em deontológica e consequencialistas; a metaética que se subdivide em cognitivistas e não cognitivistas, daí entendo que existe algo de universal da análise sobre a ética, mesmo diante da fragmentação diante da subdivisão que possa ser comum a todas éticas! como uma espécie de núcleo central.

    b) Pretendi, destacar que a ética está no direito, mas o direito não! pois cita o professor em um trecho de seu artigo "Quando o bom e o justo não coincidem há um erro e de avaliação moral", pois nem sempre quando temos o justo, temos a garantia da permanência do bom! não vejo que podemos associar plenamente o bom ao justo, sim! eventualmente.
    Tb. no direito as vezes temos uma lei, envolvida por sua legalidade oriunda de um Estado legislador, mas não outorgante de justiça e sim de pacificador conflito, em tese vejo isto como ético, porém ao aplicar a lei ao caso concreto o fator cultural, social, etc as vezes impede que a Lei seja legitimada "aceita" exemplo a (Lei Seca) seria antíético beber uma "caipirinha" considerando a proibição legal, mas se beber apenas uma é bom, vejo que sim, e a ética!?.

    no meu ponto de vista, parece bom! mas não é justo, a Lei não cumpriu sua função, tem esta lei ética, parece que sim, mas não tem o resultado que se espera. Aí ao finalizar como sendo a verdade histórica e o homem temporal! caro professor, chamei a atenção para a verdade, pois se a ética tem envolvimento com a linguagem, temos um problema o pode ser ético hj pode não ser daqui a 100 anos, outrossim, mesmo, tentando ruminar a ideia da existencia de um corpo ético, o homemo no tempo, é capaz de sempre trazer para si uma nova concepção sobre ética.

    Espero ter esclarecido, ao menos buscado participar em busca do aprimoramento.

    Grato
    Fabio Marques

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  7. Penso que é um erro não distinguir o conceito de Ética e Direito, pois a Ética tem um carater universal, o que não acontece com o Direito, que atende na particularidade.
    Porém ambos são atividades humanas guiada pela racionalidade e por regras lógicas, mas cada um tem a sua especificidade.

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  8. "... razão humana como a capacidade de pensar de acordo com regras lógicas que decorrem da adoção do princípio de identidade, então, seria impossível admitir que a razão humana sustentasse posições contraditórias" (Peluso).
    Tal ideia pode até ser verdade, se a partida do desenvolvimento do Direito ou da Ética for a razão pura.
    Porém, não tenho acordo que as questões éticas ou quaisquer outras questões sociais possam ser abordadas por essa racionalidade linear, que pressupõe que há apenas um único e inevitável modo de se chegar a qualquer conclusão sem estar equivocado.
    O professor poderia indicar algum autor da área do Direito, que discorra sobre ética, que parta deste princípio da racionalidade lógica para desenvolver o Direito? Isso me convenceria do seu argumento inicial de que Direito e Ética devem chegar sempre as mesmas conclusões, ou um deles estaria equivocado.

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  9. A prerrogativa do texto é de que ética e direito tem que coincidir, pois, do contrário, algo deve estar errado.
    No entanto, acredito que essa consonância seja difícil de conseguir, pois as leis são criadas tendo princípios além dos puramente éticos, tais como: assegurar a propriedade privada, manter a ordem social, etc...

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  10. Sobre a coincidência dos conceitos de bom e justo, eu posso compreender considerarmos que tudo que é justo é necessariamente bom. Isso estaria relacionado com um direito abstrato, e não com um sistema jurídico particular.

    No entanto, não compreendo que tudo é bom seja necessariamente bom, pois me parece que alguns preceitos morais não entram no mérito do direito.

    Além disso, se os dois conceitos coincidem, o que ganhamos separando-os em disciplinas tão distantes quanto a ética e o direito?

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  11. A Ética e o Direito são áreas do conhecimento que analisam o comportamento humano, para o qual criam normas de conduta, além de possuírem aspectos semelhantes quanto aos seus objetivos. A obediência às normas é de natureza moral.
    A distinção entre uma discussão jurídica e uma discussão ética (ou filosófica) é que a primeira é mais concreta, enquanto a segunda é mais abstrata, pois esta ocorre no campo das idéias. Como exemplo, volto a comentar o “sofrimento do touro”. O “sofrimento” existe dentro do contexto das touradas ao qual está vinculado. Mas, eu posso refletir sobre isso sem que eu me refira a um evento particular. Já no Direito eu terei que analisar um evento real e concreto.
    A Ética, na perspectiva dos Deontologistas, baseia-se nas noções de dever e de obrigação, o que significa que as nossas ações é que são importantes. E, em oposição, os Consequencialistas, adotam como padrão ético as conseqüências das ações individuais. Usa-se diferenciar a Metaética em Cognitiva e Não-Cognitivista. Para os cognitivistas os juízos morais são proposições que podem ser falsas ou verdadeiras; e para os Não-Cognitivistas a moral não se apreende por meio da cognição.
    No entanto, a concepção sobre o que é a moralidade constitui-se em um dos problemas fundamentais da Ética, pois desta decorrem os julgamentos morais e a sua justificação. Nestes termos, o Direito se apresenta como uma possibilidade para regular o comportamento social por meio de um conjunto de normas de aplicação bastante geral. Sobre a Ética não há uma concepção única.

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  12. Segundo o texto, o significado de “Direito” e de “ética” nas discussões não podem divergir, pois, por exemplo, uma boa conduta, numa discussão ética, também o será numa discussão jurídica.
    Me parece (teoricamente) aceitável o que o texto diz, ainda que perceba que o Direito colocado em prática “no mundo real” nem sempre se comporte de tal forma (ética).

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  13. Através de uma breve leitura do texto e dos comentários postados, talvez pudessemos concluir que a ética e o direito se diferem em relação ao objeto de sua análise. Afinal, a ética propõem uma reflexão sobre a conduta (bem ou mal) humana dentro de um quadro geral, ou mesmo da elaboração das regras que conduzirão as ações da humanidade. Enquanto, o direito relativiza a análise e restringe o bem ou mal da conduta ao fato julgado(ação específica).

    Jucilene

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  14. A afirmação de que não pode haver distinção entre ética e o que é juridicamente correto se justifica com base na formação dos critérios que sustentam os conceitos do estudo filosófico e o ordenamento jurídico. Outra forma de compreender esse raciocínio, talvez fosse dizer que é inconcebível que a moralidade de determinada ação humana pudesse ser avaliada em sentidos opostos, de acordo com a perspectiva pela qual é objeto de análise.

    Acredito que uma tendência à admissão de uma hipótese diferente, ou seja, de que é possível a existência de um ponto de vista jurídico distinto do ético para uma dada conduta, advenha da percepção de que o aparato legal funcione em um sistema que nem sempre corresponde ao senso comum.

    jzgodoy@gmail.com

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  15. Enquanto a discussão filosófica, que é a principal ferramenta no estudo da ética, se preocupa principalmente com o estudo das relações entre teoremas e situações problemas, a filosofia admite que o estudo dos problemas morais seja um tema racional e assim presente em algumas correntes de estudo filosófico. Podemos observar assim uma universalidade no debate filosófico sobre a ética, que não está necessariamente presente no estudo do direito legal já que os códigos legais são escritos de uma forma geral, permitindo uma interpretação caso a caso, o que não seria de forma alguma um objetivo filosófico.

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  16. As afirmativas centrais do texto são que, "ética" e "Direito" são elementos complementares "de nossos estudos científicos sobre a construção e aplicação de sistemas normativos". E que, nesse sentido, "não há distinção entre o significado dos conceitos empregados nas discussões de 'Direito' e nas discussões éticas." Para além dessas elucubrações teóricas, no entanto, a confluência entre ética e Direito é amplamente questionável, se se considerar o desnivelamento de direitos e de dignidade de vida a que estão submetidos (ou que o mantém) os diferentes setores da sociedade civil.

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  17. Ética e Direito. Aqui vai minha opinião, mesmo tardia.
    O texto basicamente, compara a abordagem da Ética e do Direito sobre o comportamento humano no convívio social e uma crítica ao positivismo ético e sua teoria da lei.

    A Ética se coloque no campo abstrato da discussão filosófica - e o Direito, no campo mais concreto da discussão jurídica. A Ética discute as normas morais de conduta e a extensão da capacidade humana em abstraí-las - e o Direito quer construir um sistema de leis e regras de conduta que devem ser impostas a toda a sociedade.

    Mas as diferenças devem parar por ai, pois em teoria, os seus conceitos básicos são coincidentes: 'condutas consideradas boas em uma discussão ética, não podem ser consideradas más em uma discussão jurídica; o bom de um coincide com o justo de outro' ; concordo.

    O professor conclui assim "Não há duplicidade de critérios para o juridicamente correto e o moralmente justificável. Quando o bom e o justo não coincidem há um erro e de avaliação moral." Também concordo.

    Mais uma, como bem observado pela Karen, "... acredito que essa consonância seja difícil de conseguir, pois as leis são criadas tendo princípios além dos puramente éticos, tais como: assegurar a propriedade privada, manter a ordem social, etc..."

    Então finalmente quero fazer a pergunta: Onde devemos procurar o "erro de avaliação moral quando a ética e o direito não coincidem? Na sociologia das classes sociais sugerida nas aspas acima pela Karen ou na filosofia da ciência, "naturalista", nas aspas abaixo, do Prof. Peluso?

    " Primeiramente a tese que a lei é um fato social susceptível de estudo empírico não parece sustentável. O fato é que grande parte daquilo que identificamos como realidade social não é meramente 'dado' pela natureza, mas é um produto da atividade humana e é 'configurado' pelas idéias humanas. Assim como outros fenômenos sociais, os fenômenos legais 'pressupõem idéias'. E as idéias influem na própria produção da realidade social da lei."

    Parece que aqui o professor quer negar uma possível ciência do Direito, porque em sendo produto da atividade e das idéias humanas, não é coisa natural (como uma lei econômica) e portanto não é objeto da ciência.

    "Um dos sentidos que atribuímos à palavra “Direito” é aquele em que ela expressa o resultado de nossos estudos científicos sobre a construção e aplicação de sistemas normativos."
    Mas qual o campo desses estudos científicos a que o Professor se refere nesta última linha?

    Att.
    Nilson Zoccaratto

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